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19 de Abril de 2024

Fundações e as alterações implementadas pela novel Lei 13.151/2015

Publicado por Livia Dal Piaz
há 9 anos

A Lei 13.151, publicada no Diário Oficial de ontem, altera o Código Civil e outras legislações para trazer importantes avanços às Fundações de direito privado, a começando por incrementar consideravelmente o rol de possibilidades de áreas de atuação.

As fundações, que à luz da literalidade do art. 62 do CC somente poderiam se constituir para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, agora podem abranger as áreas da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

Outro avanço que certamente representa um estímulo às entidades que destinam o resultado atividades, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, é a possibilidade de remuneração de dirigentes, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e cumpriam regras que apenas têm o condão de afastar abusos e imoralidades, sem que isso repercuta na imunidade tributária do art. 150, IV, c, da Constituição Federal.

Para finalizar, tais entidades sem fins lucrativos não precisarão penar mais com a falta de prazo para obter uma resposta do Ministério Público quando se fizer necessária a alterar o estatuto da entidade: não havendo resposta no prazo máximo de 45 dias, a questão poderá ser levada para análise de um Juiz.

A ver...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

Fundaes e as alteraes implementadas pela novel Lei 131512015

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Achei ótima essa reforma continuar lendo

Melhorar, significa um futuro melhor para as Fundações. continuar lendo